1 - Desconto Família
2 - Desconto Progressivo na Pós-Graduação
3 - Inscrição do Vestibular gratuita
4 - Validação de Disciplinas
5 - Desconto 2ª Graduação
6 - Desconto 2ª Graduação Externo
7 - Bolsa Desempenho - Administração
8 - Prouni
9 - Artigo 170
10 - Bolsa da Prefeitura Municipal de Joinville
11 - Crédito Educativo/Financiamento Estudantil
12 - Aluno que Indica Amigo Merece Crédito

13 - 50% de Crédito Pra Valer

1 - Desconto Família (voltar ao topo)
Será concedido desconto de 10% nas mensalidades, para alunos do ensino fundamental ao ensino superior, a parentes em primeiro grau de alunos que estudem simultaneamente na Sociesc. Havendo dois ou mais alunos matriculados, com exceção do aluno mais recente , o desconto de 10% será concedido ao penúltimo aluno mais antigo na SOCIESC
COMO REQUERER
O aluno requer através de requerimento no aluno@net e a secretaria analisa, defere e encaminha para o faturamento para lançamento nas mensalidades. OBS: Esta solicitação deverá ser renovada a cada início de semestre.

2 - Desconto Progressivo na Pós-Graduação (voltar ao topo)
Fazer graduação na Sociesc gera desconto na pós do IST/FGV. Este desconto é proporcional à quantidade de anos que o aluno estudou no IST, sendo que acumula 2 % a cada ano. Este desconto está disponível nas pós de Joinville.

3 - Inscrição do Vestibular gratuita (voltar ao topo)
Alunos da ETT e COT não pagam inscrição para vestibular do IST. Alunos da 3ª série do ensino Médio regularmente matriculados no Colégio Tupy – COT, e alunos dos cursos da Escola Técnica Tupy – ETT do 4ª ano e do último semestre das turmas especiais são isentos do pagamento da inscrição do Vestibular do Instituto Superior Tupy – IST. Para acessarem devem observar as regras:

- O aluno deve fazer a inscrição no semestre que encerra o seu curso do COT e/ou da ETT;

- Caso o aluno não satisfaça a condição 2.5.1, este terá de pagar a inscrição do Vestibular IST;

- Para validar o aluno apenas deve indicar no ato da inscrição a condição de aluno e depois fazer à validação do quite do boleto no financeiro;

- Alunos Treineiro não paga desde que indique a condição no ato da Inscrição

- Isenção da taxa de inscrição para os alunos que concluíram a graduação no IST;

4 - Validação de Disciplinas (voltar ao topo)
Consiste em identificar quais disciplinas na graduação o aluno que cursou o técnico na ETT tem condições de fazer exame de aproveitamento de estudos. Os alunos técnicos vindos dos cursos da Escola Técnica Tupy – ETT possuem conhecimentos consolidados em suas áreas de formação. Visando estimular e reconhecer este esforço desprendido, o aluno pode obter o benefício de realizar a prova de exame de aproveitamento de estudos de forma gratuita desde que comprove estar quite da documentação necessária para a obtenção do título de técnico pela ETT.
Esta prova ocorrerá juntamente em data previamente agendada conforme calendário escolar estabelecido para o IST.
- Foi realizado um trabalho de comparação dos conteúdos dos cursos técnicos e também dos cursos de graduação.

- Para alunos oriundos do curso Técnico em Mecânica poderá reduzir em até 560 horas/aula do curso de Tecnologia em Manutenção Industrial ou 480 horas/aula em Tecnologia em Mecânica – Fabricação.

- Para alunos oriundos do curso Técnico em Automação Industrial poderá reduzir em até 560 horas/aula do curso de Tecnologia em Automação Industrial

- Para alunos oriundos do curso Técnico em Informática poderá reduzir em até 594 horas/aula do curso de Engenharia de Computação, 450 horas/aula em Bacharelado em Sistema de Informação ou 480 horas/aula em Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet.

5 - Desconto 2ª Graduação (voltar ao topo)
Será concedido desconto de 20% das mensalidades aos alunos que cursarem uma segunda graduação do IST. Terão direito ao desconto todos os alunos que se formaram pelo IST na sua primeira graduação. Perderá o direito ao desconto o aluno que venha a efetivar trancamento total de matrícula no decorrer do curso. O desconto ocorrerá sempre no mês subseqüente a data do deferimento da solicitação não havendo retroatividade das mensalidades vencidas, sendo mantido o benefício no decorrer do curso.

6 - Desconto 2ª Graduação Externo (voltar ao topo)
Será concedido desconto de 15% nas mensalidades para qualquer Curso de Graduação do IST, para o aluno formado em outra Instituição de Ensino Superior. Perderá o direito ao desconto o aluno que venha a efetivar trancamento total de matrícula do curso. O desconto ocorrerá sempre no mês subseqüente a data do deferimento da solicitação não havendo retroatividade das mensalidades vencidas, sendo mantido o benefício no decorrer do curso;
COMO REQUERER:
Para inscreverem-se os candidatos deverão adotar os seguintes procedimentos:

  • No período de início das matrículas dos calouros até a data final para ajuste de matrícula do calendário acadêmico, exclusivamente por meio do aluno@net o candidato deverá solicitar em requerimento próprio, no qual deverá identificar qual o Curso e Instituição de formação superior, o desconto correspondente conforme o sua situação;
  • O requerimento será analisado pela secretaria, e depois de confirmada as informações e deferido, este será encaminhado para o financeiro para o lançamento nas mensalidades;

7 - Bolsa Desempenho - Administração (voltar ao topo)
Será concedida uma bolsa de 15% para alunos do Curso de Administração para a primeira fase do Curso. Para permanecer com o benefício o aluno deverá obter 85% de freqüência e 100% de aproveitamento escolar.

8 - Prouni
(voltar ao topo)
São bolsas fornecidas pelo Governo Federal do Programa Universidade para Todos. Para se candidatar  às Bolsas do PROUNI o aluno deverá ter as seguintes condições:

  1. Prestado o exame do ENEM  no ano de 2009
  2. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública, ou escola particular com bolsa de estudos integral;
  3. Possuir renda per capita no valor de 1 salário mínimo e meio;
  4. Ser classificado com nota mínima de 4,5 de média nos exames do ENEM
  5. Se aprovado, poderá candidatar-se a uma das vagas de Bolsas oferecidas nos cursos do IST.

As inscrições poderão ser feitas em período a ser determinado pelo MEC na página http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni

Todas as demais informações com relação ao Processo Seletivo como: Documentos a serem apresentados para entrevista, Documentos para a Matrícula, Vagas a serem ofertadas, datas e prazos para entrevista estarão disponíveis no site www.sociesc.org.br – Link PROUNI

9 - Artigo 170
(voltar ao topo)
São Bolsas de Estudo fornecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina  para alunos economicamente carentes. O processo para concorrer a estas Bolsas será realizado no início do semestre 2010/1. As inscrições são feitas através do site www.sociesc.org.br - Link Bolsas Art. 170. Os critérios para a seleção das bolsas são os de maior índice de carência distribuídos do maior para o menor até o limite dos recursos recebidos. A concessão da bolsa será anual e o percentual das Bolsas será de 25% sobre 10 parcelas das mensalidades. Para se candidatar à Bolsa o candidato não poderá ter nenhum outro auxílio financeiro para custear seus estudos. As inscrições para o ano de 2009 estarão abertas a partir do mês de janeiro de 2009.

10 - Bolsa da Prefeitura Municipal de Joinville (voltar ao topo)
Tem o propósito de conceder ajuda financeira a servidores municipais e seus dependentes, bem como a outros estudantes com mérito de desempenho escolar, carentes de recursos financeiros, matriculados em escolas de ensino médio e superior de Joinville. O período de inscrições ocorre sempre no início de cada semestre letivo em calendário específico da Prefeitura Municipal de Joinville. A classificação é obtida por índice de carência.

11 - CRÉDITO EDUCATIVO /FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (voltar ao topo)

  • FIES

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é fornecido pelo Governo Federal através de financiamento pela Caixa Econômica Federal. Para requerê-lo o interessado deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa, e preencher uma ficha disponível no site da Caixa Econômica Federal. Após realizar o cadastro, o candidato deverá seguir as orientações do órgão e entregar a documentação necessária na instituição de ensino escolhida até a data limite.
 Com este benefício é possível financiar de 50% a 75% das mensalidades dependendo da prioridade do curso. Durante a graduação o estudante paga uma taxa a cada três meses, reunindo um recurso que amortiza parte dos juros do financiamento. Entretanto, é necessário apresentar um ou mais fiadores ou ainda utilizar a fiança solidária.

As informações referentes a este programa você pode encontrar na página
> http://www3.caixa.gov.br/fies/
<

 

  • CRÉDITO UNIVERSITÁRIO PRAVALER

Com o crédito Universitário PRAVALER o aluno paga 50% da mensalidade mais um encargo fixo mensal. Com o Crédito Universitário PRAVALER, os calouros e veteranos que estejam devidamente matriculados em um curso de graduação presencial autorizado pela SOCIESC podem solicitar o financiamento do seu curso, inclusive alunos evadidos e com mensalidades em aberto. Com o Crédito Universitário PRAVALER, o aluno paga 50% da mensalidade, mais um encargo fixo mensal, em até no dobro do tempo do curso.
A proposta pode ser preenchida a qualquer momento, sem compromisso, pelo veterano e calouro, mesmo antes dele estar matriculado na SOCIESC. Assim, com o crédito aprovado, ele pode prestar o vestibular com tranqüilidade, já sabendo que, atendendo a todas as condições do Programa, é possível ter o financiamento do curso de graduação escolhido.
Mais informações: acesse www.CREDITOPRAVALER.com.br e tire suas dúvidas pelo Fale Conosco ou ligue 0800 7748777.

12 - ALUNO QUE INDICA AMIGO MERECE CRÉDITO (voltar ao topo)

A promoção será realizada no período de 16/11//09 a 17/02/10.
1) Poderão participar da promoção “ALUNO QUE INDICA AMIGO MERECE CRÉDITO” somente os alunos regularmente matriculados no 2º semestre letivo de 2009 nos cursos do COT/ETT/IST da rede SOCIESC. É vedada a participação de colaboradores e estagiários da SOCIESC, bem como seus parentes consangüíneos e afins, até primeiro grau.
2) Para participar da promoção, o aluno deverá fazer a indicação de candidatos aptos a cursar o ensino superior, e que tenham interesse nos cursos de graduação presenciais das unidades Joinville, Curitiba, Balneário Camboriú, São Bento do Sul, Florianópolis e Blumenau.
3) O aluno que indicou receberá 1 (um) crédito financeiro por candidato indicado, a ser revertido em desconto na mensalidade, sem exceder 20 (vinte) créditos, desde que o candidato seja aprovado no processo seletivo e efetue sua matrícula na Secretaria Acadêmica.
4) Para cada indicação deverá ser enviado e-mail da promoção com os seguintes dados preenchidos: nome, e-mail, telefone, curso e unidade do aluno que fez a indicação e nome, e-mail, telefone, curso e unidade do candidato indicado. Não será validado e-mail de indicação após a inscrição do candidato indicado no processo seletivo.
5) Não poderão participar desta promoção, como indicados, os alunos ensino médio e ensino técnico que estejam estudando na Rede SOCIESC no ano de 2009.
6) Se o candidato for indicado por mais de um aluno, será validade a indicação mais antiga, ou seja, a que chegou primeiro.
7) A partir do momento da confirmação das matrículas dos candidatos indicados, será providenciado o desconto para o aluno que fez a(s) indicação(ções) no semestre de 2010/1, a partir do mês seguinte da efetivação da matrícula do candidato indicado, com validade para o semestre 2010/1.
8) Se no decorrer do semestre o candidato indicado desistir do curso, o aluno que o indicou perderá o desconto no mês seguinte.
9) Se o aluno beneficiado pelo desconto atrasar o pagamento das mensalidades por dois meses consecutivos, o desconto será interrompido. As mensalidades em atraso e as seguintes não terão desconto.
10) O aluno contemplado não poderá transferir os créditos financeiros para terceiros e nem poderá efetuar a troca do desconto por dinheiro.
11) A promoção é limitada para os cursos de graduação presenciais das unidades de Joinville, Curitiba, Balneário Camboriú, São Bento do Sul, Florianópolis e Blumenau.
12) Os alunos e os candidatos indicados comprometem-se a participar das campanhas publicitárias veiculadas pela SOCIESC sem ônus para a instituição.
13) Em caso de dúvida, o aluno deverá manter contato pelo telefone 3461-0171
14) Este regulamento terá seu conteúdo integralmente reproduzido na página da internet da SOCIESC – www.sociesc.org.br – no período da promoção.
15)Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SOCIESC.
16) É eleito o foro da comarca de Joinville para dirimir qualquer dúvida referente ao presente regulamento.

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